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O Que Fazer em Caso de Negativa Indevida de Cobertura pelo Plano de Saúde?

  • A recusa de cobertura para cirurgias, exames ou medicamentos prescritos por médico especialista é uma prática abusiva recorrente, frequentemente rechaçada pelo Poder Judiciário (súmulas consolidadas dos tribunais estaduais e STJ). O plano de saúde não pode se sobrepor à indicação clínica do profissional que acompanha o paciente. Meios de solução:

Dr Elias P da Silva, em seu escritório promovendo atendimento presencial.

  • Via administrativa: Solicitar à operadora a negativa formal por escrito, contendo a justificativa técnica. Com esse documento e o laudo médico detalhado, protocola-se reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e no Procon.


  • Via judicial (Urgência): Em caráter de urgência, o advogado especialista pode ingressar com uma Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada (Liminar). O juiz, constatando o perigo de dano à saúde, pode conceder ordem judicial em poucas horas determinando que o plano custeie o tratamento sob pena de multa diária (astreintes).

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