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Atraso ou Cancelamento de Voo: Quais os Direitos do Passageiro? direitos do passageiro atraso de voo

  • O transporte aéreo é regido por normas rígidas estabelecidas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e pelo Código de Defesa do Consumidor. Quando ocorre um atraso superior a 1 hora, a companhia aérea deve prover facilidades de comunicação (internet e ligações). Acima de 2 horas, alimentação adequada. Acima de 4 horas, hospedagem, translado e direito a reacomodação ou reembolso integral. Meios de solução:


    Foto do Dr Elias P da Silva,  em seu ambiente profissional.

  • Via administrativa: Registro imediato de reclamação junto ao balcão da companhia aérea, guardando cartões de embarque, comprovantes e recibos de gastos extras (alimentação e transporte). O registro também pode ser feito na plataforma oficial Consumidor.gov.br.


  • Via judicial: Caso a empresa não ofereça o suporte adequado ou cause danos graves (perda de compromissos inadiáveis, reuniões ou férias), cabe Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais perante o Juizado Especial Cível, munido de provas como histórico de voo, fotos e comprovantes de prejuízos.direitos do passageiro atraso de voo

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