Pensão Atrasada: O Erro de Fé que Custa o Seu Direito (E a Estratégia de Defesa)
- Dr. Elias Pereira
- 10 de nov.
- 2 min de leitura
"Você está esperando pela justiça financeira, mas a demora testa a sua fé? Entenda: a espera bíblica (a paciência) não anula a sua ação legal (o direito). Muita gente perde dinheiro por confundir paciência com inércia. Neste artigo, revelo a estratégia jurídica infalível para buscar o que é seu, sem perder a esperança."
"A lei diz que a partir de 30 dias de atraso, o direito de execução já está configurado. Não é falta de fé acionar o juiz; é responsabilidade. Aprenda a usar a lei a seu favor enquanto confia na justiça divina.
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Execução de Alimentos: Passos Legais e Eficientes
1. Requisitos para Iniciar a Execução
A lei estabelece que o credor de alimentos (o Exequente, representado pelo responsável legal do menor) pode iniciar a cobrança assim que a parcela vencer.
Atraso Mínimo: O direito de execução de alimentos já está configurado a partir do atraso de apenas 1 (um) dia no pagamento.
2. Escolha do Rito (A Estratégia)
O credor deve escolher o rito de execução mais adequado, pois cada um possui sanções específicas:
Rito da Prisão (Art. 528, § 3º e 7º do CPC)
Este rito é a medida mais coercitiva, visando forçar o pagamento das parcelas mais recentes.
O que cobra: As três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução, mais as parcelas que vencerem no curso do processo (as chamadas prestações vincendas).
Procedimento:
O Executado é intimado a pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar, no prazo de 3 (três) dias.
Sanção: Se não houver pagamento ou justificativa aceita, o juiz decreta a prisão civil do devedor, pelo prazo de 1 a 3 meses.
Eficiência: É o rito mais rápido e eficiente para forçar o devedor a cumprir a obrigação imediatamente, dada a ameaça de prisão.
Rito da Penhora/Expropriação (Art. 523 do CPC)
Este rito visa a cobrança dos débitos mais antigos e a utilização de bens para quitar a dívida.
O que cobra: As parcelas antigas (aquelas anteriores às três últimas), além de outras dívidas alimentares.
Procedimento:
O Executado é intimado a pagar a dívida em 15 (quinze) dias.
Sanção: Caso não haja pagamento voluntário, a dívida é acrescida de multa de 10% e honorários de 10%. O Juízo pode determinar a penhora de bens (via SISBAJUD, RENAJUD, ou penhora de parte do salário).
Eficiência: É o rito ideal para a cobrança do montante total da dívida acumulada ou quando se sabe que o devedor possui bens.
3. Conclusão Legal
A Petição é a manifestação de responsabilidade, enquanto a Oração é o exercício da fé. O advogado deve acionar o Juízo escolhendo o rito mais estratégico para cada parte da dívida, utilizando a lei como instrumento para fazer valer a justiça divina e o direito dos menores.
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