Pensão Alimentícia: Mitos, Verdades e Como Calcular | Dr. Elias P. da Silva
- Dr. Elias Pereira da Silva / Elias Leon

- 11 de jan.
- 2 min de leitura
A pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas e, infelizmente, muitos conflitos entre pais e mães. No entanto, o foco deve ser sempre um só: o bem-estar e a dignidade da criança ou do adolescente. Como advogado, minha missão é esclarecer que a pensão não é apenas para "comida", mas para suprir todas as necessidades vitais de quem a recebe.
Diferente do que muitos acreditam, não existe um valor fixo de "30% do salário" determinado por lei. O cálculo da pensão é baseado em um binômio fundamental que busca o equilíbrio e a justiça para ambos os lados.

Como o valor da pensão é calculado?
O juiz analisa dois fatores principais para definir o montante:
Necessidade: Quais são os custos reais da criança? Isso inclui educação, saúde, moradia, vestuário e lazer.
Possibilidade: Qual é a real capacidade financeira de quem vai pagar? O valor não pode ser tão alto que impeça o sustento do próprio devedor, nem tão baixo que desampare o filho.
Proporcionalidade: A responsabilidade deve ser dividida entre ambos os genitores, conforme a renda de cada um.
Mitos comuns que você precisa conhecer:
"Se o pai estiver desempregado, não precisa pagar": MITO. O desemprego não extingue a obrigação de alimentar, embora possa haver uma revisão do valor.
"A pensão acaba automaticamente aos 18 anos": MITO. É necessário entrar com uma ação de exoneração de alimentos, e se o filho estiver estudando, a pensão pode se estender até os 24 anos.
"Quem recebe a pensão tem que prestar contas de cada centavo": VERDADE (com ressalvas). O valor deve ser usado para o benefício do filho, e abusos podem ser questionados judicialmente para garantir o interesse do menor.
Meu objetivo é que o Direito seja uma ferramenta de paz e proteção para a sua família. Conhecer as regras é o primeiro passo para garantir um futuro seguro para quem você ama.
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