Fui demitido, e agora? Conheça seus direitos e as principais verbas rescisórias. Direito do Trabalhador.
- Dr. Elias Pereira da Silva / Elias Leon

- 11 de jan
- 1 min de leitura
O fim de um vínculo empregatício é um momento de transição que gera muitas dúvidas e inseguranças. Como advogado, vejo que muitos trabalhadores aceitam o que lhes é oferecido sem saber se o cálculo está correto. É fundamental que você conheça seus direitos para garantir que sua saída ocorra de forma justa e dentro da lei.

Nas demissões sem justa causa — que é a modalidade mais comum —, o trabalhador tem direito a uma série de verbas que visam dar suporte financeiro até a sua recolocação no mercado de trabalho. Entender cada um desses itens evita erros comuns no momento da homologação, na relação do Direito do Trabalhador.
Principais direitos na demissão sem justa causa:
Saldo de Salário: O pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão.
Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da decisão da empresa.
13º Salário Proporcional: O valor correspondente aos meses trabalhados durante o ano vigente.
Férias Vencidas e Proporcionais: Incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
Multa de 40% sobre o FGTS: O empregador deve depositar 40% do total acumulado na conta do FGTS do trabalhador.
Seguro-Desemprego: Desde que preenchidos os requisitos de tempo de serviço e número de solicitações.
Se você identificar irregularidades, como a falta de depósito de FGTS ou o não pagamento de horas extras acumuladas, é seu direito buscar orientação jurídica especializada para realizar o cálculo correto. O trabalho dignifica o homem, e o pagamento correto é o reconhecimento desse esforço.
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